Justiça determina matrícula de menor com TEA em escola pública de Luzilândia no prazo de 48 hora
Por Sousa Neto
Decisão liminar obriga município a garantir vaga e fixa multa diária em caso de descumprimento
A Justiça concedeu liminar determinando que o Município de Luzilândia, no Piauí, realize no prazo improrrogável de 48 horas a matrícula de um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Unidade Escolar Sete de Setembro, rede pública municipal de ensino.
A decisão destaca que não se trata de ingresso de aluno novo, mas de renovação de matrícula (rematrícula) para a série subsequente. A magistrada entendeu que a negativa da vaga se torna ainda mais grave diante do direito à continuidade dos estudos no mesmo ambiente escolar, especialmente no caso de crianças com TEA, para quem a manutenção da rotina, do espaço físico e dos vínculos afetivos é considerada essencial para o desenvolvimento cognitivo e emocional.
Na fundamentação, a decisão cita o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 548 de Repercussão Geral, que estabelece que a educação básica — incluindo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — é direito fundamental de todas as crianças e jovens, com aplicação imediata. O STF também fixou que é dever do Poder Público assegurar vagas em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos.
A juíza Dra. Rita de Cássia entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, ressaltando que o ano letivo de 2026 já está em curso/início e que a demora na efetivação da matrícula poderia causar prejuízos pedagógicos e sociais irreparáveis ao menor.
Multa em caso de descumprimento
A decisão determina que as autoridades responsáveis efetuem a matrícula do aluno na série compatível com seu histórico escolar, garantindo sua frequência regular às aulas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pessoal no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência.
A Secretaria Municipal de Educação de Luzilândia, comandada pela secretária Laiana Fenelon, deverá cumprir a determinação judicial. A gestão municipal é liderada pela prefeita Fernanda Marques, irmã da deputada Janaína Marques
O caso reforça o entendimento consolidado nos tribunais de que o acesso e a permanência na escola são direitos assegurados constitucionalmente, cabendo ao Poder Público garantir sua efetivação, especialmente em situações que envolvem crianças com necessidades educacionais específicas.

