JustiçaLuzilandia-PI

Justiça Federal mantém ação sobre abastecimento de água em Luzilândia e suspende processo por um ano

Audiência realizada nesta sexta-feira (13) definiu inclusão da FUNASA no processo e nova reunião para fevereiro de 2027

A Justiça Federal do Piauí realizou, na manhã desta sexta-feira (13), uma audiência por videoconferência no âmbito da Ação Civil Pública que discute o abastecimento de água em área do município de Luzilândia. O processo é movido pela Defensoria Pública da União (DPU) e envolve a CODEVASF, o Município de Luzilândia e a empresa Águas do Piauí SPE S.A.

Durante a audiência, foi debatida principalmente a classificação da área atendida como “rural dispersa” ou “aglomerado rural”, definição considerada fundamental para determinar qual ente é responsável pela prestação do serviço de abastecimento de água.

Justiça Federal mantém competência

O Estado do Piauí levantou preliminar de incompetência da Justiça Federal, defendendo que o contrato de fornecimento de água teria natureza exclusivamente estadual. No entanto, o juiz federal Felipe Gonçalves Pinto rejeitou o pedido, destacando que a presença da Defensoria Pública da União no processo já justifica a competência da Justiça Federal, conforme prevê a Constituição.

Com isso, o processo seguirá tramitando na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí.

Divergência sobre classificação da área

A discussão técnica gira em torno da caracterização da localidade:

  • Representantes da Águas do Piauí afirmaram que levantamento preliminar aponta a área como rural dispersa.
  • O Município de Luzilândia, por meio do secretário de Agricultura, manifestou entendimento de que se trata de aglomerado rural.
  • A AGRESPI informou que é necessário estudo mais aprofundado para definição precisa.

A classificação é determinante porque impacta diretamente na obrigação de atendimento pela concessionária e na possibilidade de captação de recursos federais para obras de infraestrutura hídrica.

Inclusão da FUNASA

Durante a audiência, foi sugerida a inclusão da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) no processo, proposta aceita pelas partes e homologada pelo juiz. A participação do órgão poderá ampliar as alternativas para captação de recursos e viabilização de soluções.

Processo suspenso por um ano

Ao final da audiência, houve consenso entre as partes para a suspensão do processo pelo prazo de um ano, com o objetivo de amadurecer as discussões técnicas e buscar solução consensual para o problema.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 19 de fevereiro de 2027, às 8h30.


O caso segue sendo acompanhado por órgãos federais, estaduais e municipais, e trata de tema sensível para a população: o acesso regular e adequado ao abastecimento de água.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *