Alterações foram publicadas na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União
A Lei Maria da Penha (11.340/2006), que tem a finalidade de coibir atos de violência contra a mulher, sofreu alterações. As mudanças foram publicadas na edição desta quinta-feira (20), do Diário Oficial da União (DOU). O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as medidas, que haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional e preveem medidas protetivas urgentes no momento em que a mulher realizar a denúncia na polícia.
O texto da mudança foi proposto em 2022, pela então senadora Simone Tebet (MDB), e aprovado pela Câmara no mês de março. A partir de agora, serão concedidas medidas protetivas de urgência quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, conforme traz o texto. Isso inclui afastar o agressor da vítima a partir do seu depoimento à polícia.
A advogada Naiara Moraes comenta o que essa mudança representa na importância da Lei Maria da Penha em coibir violência contra as mulheres. “Esse é um passo importante na garantia da segurança e do acolhimento de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, mas também de seus dependentes. Anteriormente existiam casos em que essa medida só vigorava a partir da existência de um inquérito, então agora esperamos uma maior agilidade quando for preciso”, destaca.
Ainda segundo as alterações, a proteção será concedida independente de aspectos como tipificação penal da violência, ajuizamento da ação penal ou cível, inquérito policial e registro de boletim de ocorrência. O afastamento do agressor valerá enquanto houver risco para as vítimas, caso contrário as medidas poderão ser indeferidas.
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