Não é difícil ver casos de mães que se desesperam ao descobrir que seus filhos cometeram crimes e acabam os agredindo. Embora tal ato seja justificável para a maioria das pessoas, para o Conselho Tutelar, qualquer agressão em um menor de idade, é passível de severas punições, independentemente do que levou a parte agressora a agredi-lo.
Dona Maria de Lourdes, é moradora da cidade de Campestre-MA. Mãe de um adolescente de treze anos, Maria estranhou quando chegou em casa e viu o filho mexendo em um celular que não era de nenhum membro da família. Ao questionar de quem era o aparelho, o menino disse que achou o celular.
Horas mais tarde, um vizinho de Maria de Lourdes bateu em seu portão, acusando o adolescente de ter roubado o seu aparelho de celular, que estava dentro de sua casa. Ao saber daquilo, ela ficou muito nervosa com o menino: pegou um cinto e bateu no filho, para que ele aprendesse que não se deve pegar nada dos outros. Maria devolveu o celular para o vizinho e se desculpou pelo ato do filho.
O Conselho Tutelar ficou sabendo o que aconteceu e denunciou a mulher, pedindo a sua prisão. A mulher, que agora responderá um processo por agressão, aguarda a decisão da justiça sobre o pedido de prisão preventiva, podendo deferi-lo ou não, bem como é comum nesses casos, o Conselho Tutelar pode tirar a guarda do menor infrator, de dona Maria.
Maria foi levada para uma delegacia e confessou que bateu no filho, explicando, sucintamente, o que havia acontecido. Ela alega que não quer que seu filho seja preso ou morto e que prefere que ele receba uma lição dentro de casa, do que seja espancado na rua, pela polícia. Ela também disse que precisou bater no menino, pois não é a primeira vez que ele ‘apronta’.
A mulher, que já tem 66 anos de idade, ficou detida na delegacia da cidade, pois não dispõe de dinheiro para pagar um advogado e nenhum defensor público foi designado para atendê-la. Ainda não há informações se Maria ainda está detida, tão pouco se a mesma conseguiu que algum advogado se oferecesse para ajudá-la.
Vale ressaltar que a OAB proíbe o exercício da advocacia gratuita, mas abre exceções em casos excepcionais e eventuais, de pessoas sem qualquer condição de arcar com o pagamento de sua defesa ou de organizações sem fins lucrativos.
Fonte: blastingnewscom