TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
27ª Zona Eleitoral de Luzilândia- PI
PORTARIA N° 005, de 09 de setembro de 2016.
Transfere locais de votação para as eleições municipais de 2016.
O Excelentíssimo Doutor MUCCIO MIGUEL MElRA, Juiz da 27ª Zona
Eleitoral da Circunscrição do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO 0 estado instalações físicas no prédio do Centro Operário e o aumento de eleitores, local onde funcionam as sessões 25 e tendo em vista as eleições municipais do dia 02/10/2016;
CONSIDERANDO o estado instalações físicas no prédio do Centro Comunitário e o aumento de eleitores, local onde funcionam as sessões 168, e tendo em vista as eleições municipais do dia 02/10/2016 ;
CONSIDERANDO o grande numero de eleitores e o estado instalações físicas no prédio da Unidade Escolar João de Assis Marques, local onde funcionam as sessões 29, 30, 31, 93, 152, 160 e 176, e tendo em vista as eleições municipais do dia 02/10/2016;
CONSIDERANDO o estado instalações físicas e o fechamento do prédio onde funciona Unidade Escolar José de Sousa Lopes e a proximidade da sede do município de Joca Marques, local onde funciona a sessão 148, e tendo em vista as eleições municipais do dia 02/10/2016;
CONSIDERANDO uma melhor logística e a proximidade da sede do município de Joca Marques o local onde funciona Unidade Escolar Agapito
Silvestre Gomes, sessão 143, e tendo em vista as eleições municipais do dia 02/10/2016;
CONSIDERANDO o grande numero de eleitores e o estado instalações físicas no prédio do Colégio Agrícola Municipal de Madeiro, local onde funcionam as sessões 56, 57, 98, 120 128, 157, 166 174, 175 e 177, e tendo ·em vista as eleições municipais do dia 02/10/2016;
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferido as sessões 25 e 168 para a Unidade Escolar Luiz Teixeira, localizada na Rua Alfredo Carvalho, Bairro Igarapé, Luzilândia;
Art. 2° Fica transferido as sessões 152, 160 e 176, da Unidade Escolar João de
Assis Marques para a Unidade Escolar Cleonice Castro Teles, localizada na Rua Evilásio Sales, Bairro Bola de Ouro, Luzilândia;
Art. 3°. Fica transferido as sessões 143 e 148 para a Unidade Escolar Alice do Socorro Castro em Joca Marques;
Art. 4° Fica transferido as sessões 157, 166, 174, 175 e 177, do Colégio Agrícola Municipal para Unidade Escolar Santa Teresinha em Madeiro.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 06, de 09 de setembro de 2016.
o DR. MUCCIO MIGUEL MElRA, JUIZ ELEITORAL DA 27ª ZONA,
LUZILÂNDIA-PI, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no § 1.0 do artigo 41 da Lei Nº 9.504/97;
CONSIDERANDO 0 diminuto efetivo da Policia Militar nos municípios e componentes desta Zona Eleitoral (Luzilândia, Joca Marques e Madeiro);
CONSIDERANDO a ocorrência de relevantes incidentes oriundos de encontro de eventos de forças politicas antagônicas na cidade;
CONSIDERANDO que a Portaria Nº 04/2016 autorizou a realização de carreatas nos Municípios de Luzilândia e Joca Marques e proibição em Madeiro;
CONSIDERANDO que a Policia Militar, no dia anterior a votação, ficará exclusivamente a disposição da Justiça Eleitoral, fazendo a segurança no transporte de urnas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada, no período eleitoral, a realização de mais de uma carreata, caminhada passeata ou evento assemelhado, no mesmo dia;
.§ 1.0 A preferencia para a realização dos eventos indicados no caput sera do partido, coligação ou candidato que primeiro houver comunicado a sua intenção a
Polícia Militar e ao órgão de segurança de transito local, comprovando-o por meio de documento regularmente protocolizado.
§ 2.° Nos dias 24 a 30 de setembro de 2016, ultima ‘semana anterior a eleição, havendo mais de um interessado, a preferencia para a realização dos eventos indicados no caput sera conferida aquele que for escolhido por sorteio, a ser realizado pelo Juiz Eleitoral, intimadas as partes para tal evento com antecedência minima de 24h.
3.° No dia 1°de outubro de 2016, ultimo dia anterior as votação,fica proibida a realização de caminhada, carreata, passeata ou evento assemelhado.
Art. 2.° As solicitações para realização de carreatas, caminhadas e passeatas deverão ser instruídas com o roteiro especifico, devendo ainda constar o horário e início e fim do evento.
§ 1.o Caso já tenha havido solicitacões em desconformidade com o caput, deverão as coligações completar o pedido em 24h para os eventos que ocorrerão ate 16 de setembro de 2016; e em 05 (cinco) dias para os eventos que ocorrerão
entre os dias 17 e 30 de setembro de 2016.
Art. 3.° Os representantes de coligação e todos aqueles que subscreverem as solicitações responderão por crime de desobediência, previsto no art. 347 do
. Código Eleitoral, sem prejuízo das demais cominações legais, no caso de não cumprirem os horários e itinerários consignados na solicitação.
Art. 4.° Esta Portaria se aplica aos deslocamentos para eventos politicos que contiverem mais de oito veículos ou mais de cinquenta pessoas.
Art. 5.° o Comandante da Policia Militar de Luzilândia-Pi devera indeferir as solicitações de carreatas, caminhadas e passeatas que não obedecerem aos requisitos desta Portaria.
Art. 6.° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser remetida as Coligações e a imprensa para divulgação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cartório Eleitoral da 27ª Zona, em Luzilândia-Pi, aos 9 de setembro de 2016